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dc.contributor.authorCachapuz, Maria Claudia Merciopt_BR
dc.date.accessioned2019-10-25T03:46:59Zpt_BR
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.issn2183-539Xpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/201006pt_BR
dc.description.abstractA partir da análise de correntes filosóficas distintas, neste texto, discute-se sobre o conceito de autonomia quando em relevância conflitos jurídicos complexos, como na definição da capacidade civil, pela recente vigência da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no ordenamento jurídico brasileiro. Debate-se sobre a medida de estabelecimento de limites a priori a um exercício de liberdade intersubjetiva e de que forma devem estar justificadas razões sérias à restrição de toda e qualquer liberdade ao mesmo tempo em que se potencializa a autonomia como um princípio relevante à construção da moral na sociedade contemporânea. O que permite o questionamento à edição recente do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, por suprimir os incisos do art. 3º do Código Civil brasileiro, extirpando, normativamente, o critério do discernimento para a determinação da capacidade civil. Tendo por base o discurso jurídico, aponta-se como fundamental, para fins de interpretação, o resgate do conceito de discernimento para a promoção ao livre desenvolvimento da personalidade humana.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa. Ano 3, n. 3 (2017), p. 747-773pt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectFilosofia do direitopt_BR
dc.subjectCapacidade civilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.titleRacionalidade e discernimento : um debate filosófico-jurídico sobre a alteração de critérios para a definição da capacidade civilpt_BR
dc.typeArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.nrb001059147pt_BR
dc.type.originEstrangeiropt_BR


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