Sensibilidade moral e normatividade em Hume
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Data
2009Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
A filosofia moral de David Hume é interpretada, predominantemente, como representante de um ceticismo normativo ou de uma moralidade psicologizada. Tais interpretações privilegiam um determinado hábito de leitura dos textos humeanos, influenciadas pelas denominadas "teorias da razão prática", afirmando que seu sistema filosófico não contempla a estrutura de racionalidade necessária para a fundamentação da normatividade da moralidade. De forma contrária, a presente investigação sustenta que a fi ...
A filosofia moral de David Hume é interpretada, predominantemente, como representante de um ceticismo normativo ou de uma moralidade psicologizada. Tais interpretações privilegiam um determinado hábito de leitura dos textos humeanos, influenciadas pelas denominadas "teorias da razão prática", afirmando que seu sistema filosófico não contempla a estrutura de racionalidade necessária para a fundamentação da normatividade da moralidade. De forma contrária, a presente investigação sustenta que a filosofia moral humeana permite uma interpretação normativa através do exame da "dinâmica dos sentimentos" presentes na natureza humana. A normatividade da moral é estabelecida, de acordo com o filósofo escocês, a partir do conteúdo valorativo dos sentimentos naturais de "dor" e "prazer" que "sentimos" de forma imediata. No entanto, isso não implica que sua filosofia moral possa ser reduzida a um puro hedonismo, subjetivismo ou relativismo moral. Defendemos que a sensibilidade moral, segundo Hume, providencia a discriminação das ações humanas com conteúdo valorativo através da comunicação dos sentimentos (simpatia) avaliados de um ponto de vista imparcial (espectador judicioso). Essa "dinâmica dos sentimentos" é o que denominamos de normatividade como reflexividade, ou seja, a sucessiva reflexividade produz um resultado normativo. Nossa tese conclui que, na visão do filósofo escocês, o problema da normatividade da moralidade pode ser respondido a partir das seguintes perspectivas: do conteúdo valorativo de sentimentos naturais, não de valores impostos por uma razão prática; da comunicação de sentimentos entre os agentes, não da deliberação solipsista do agente moral; do ponto de vista imparcial de um espectador judicioso, não dos interesses dos agentes envolvidos; da dinâmica de sentimentos com uma sucessiva reflexividade, não da reflexão de uma "pura razão". ...
Abstract
David Hume's moral philosophy is mainly understood as a representative of a normative scepticism and also as a psychologised morality. Such conceptions privilege a reading habit of humeans texts influenced by the so called "theories of the practical reason'" stating that his philosophical system does not contemplate the rationality structure necessary for the grounds of normativity of morality. As opposed to this, the present investigation supports the idea that humean moral philosophy allows a ...
David Hume's moral philosophy is mainly understood as a representative of a normative scepticism and also as a psychologised morality. Such conceptions privilege a reading habit of humeans texts influenced by the so called "theories of the practical reason'" stating that his philosophical system does not contemplate the rationality structure necessary for the grounds of normativity of morality. As opposed to this, the present investigation supports the idea that humean moral philosophy allows a normative interpretation by examining "dynamic of feelings" present in human nature. The normativity of moral is established, according to the Scottish philosopher, from the evaluative contents of natural feelings of "pain" and "pleasure" in which, we immediately "feel". However, that does not mean that his moral philosophy can be reduced to pure hedonism, subjectivism or moral relativism. We support the idea that moral sensibility, according to Hume, provides discrimination of worthy human actions through communication of the feelings (sympathy) evaluative from an impartial point of view (judicious spectator). Such "dynamic of feelings" is what we call normativity as reflexivity, in other words, successful reflexivity producing normative outcome. Our thesis concludes that according to the Scottish philosopher's view, the normativity of morality question can be answered from the following perspectives: from natural feelings' worth rather than from the worth imposed by practical reason; from communication of feelings between agents, rather than from the solipsist deliberation of moral agent; from the impartial point of view of a judicious spectator, rather than from the interests of the involved agents; from the dynamic of feelings with successive reflexivity, rather than from the reflexion of a "pure reason". ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
Coleções
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