A união homoafetiva é um direito humano reconhecido pelo sistema interamericano?
dc.contributor.advisor | Cravo, Daniela Copetti | pt_BR |
dc.contributor.author | Moura, Matheus Magnun | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-10-03T03:45:32Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/199944 | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho objetiva analisar se a união homoafetiva é recepcionada pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não obstante a isso, se ela é reconhecida como entidade familiar, expondo a opinião da Corte Interamericana de Direitos Humanos com base na Opinião Consultiva 24/17. Partindo de conceitos de Direito interno e também do entendimento da Corte acerca da definição da entidade familiar, nota-se que o entendimento predominante no SIDH é o de que a constituição de família independe do sexo de seus membros, pois está atrelado aos laços existentes entre seus partícipes de modo que visando um direito fundamental, que é o de se constituir família, devem os estados estenderem todos os institutos jurídicos que legalizem a união de pessoas de sexo diferente às pessoas do mesmo sexo, visando não se desrespeitar os princípios da igualdade e não discriminação. Em síntese, assim como o entendimento predominante no direito interno brasileiro, a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no SIDH, estendendo a igualdade de direito há milhares de pessoas, tendo em vista que na América Latina apenas Brasil, Argentina e Uruguai reconheciam o casamento entre pessoas do mesmo sexo. | pt_BR |
dc.description.abstract | The present paper aims to analyze if the homoaffective union is approved by the Inter-American Human Rights System, despite this, if it is recognized as a family entity expressing the opinion of the Inter-American Court of Human Rights on the basis of Advisory Opinion 24/17. Starting from concepts of domestic law and also from the Court's understanding of the definition of the family entity, it is noted that the prevailing understanding in the ISHR is that the constitution of a family is independent of the sex of its members, since it is linked to the bonds existing between its members so that aiming at a fundamental right, which is to constitute a family, should the states extend all legal institutes that legalize the union of people of different sex to those who are the same sex in order not to disrespect the principles of equality and non-discrimination. In short, as well as the prevailing understanding in Brazilian domestic law, same-sex unions are recognized in the SIDH, extending equality of rights to thousands of people, since in Latin America only Brazil, Argentina and Uruguay recognized the marriage between people of the same sex. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | União homoafetiva | pt_BR |
dc.subject | Homoaffective Union | en |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | Fundamental right | en |
dc.subject | Family Entity | en |
dc.subject | Casamento | pt_BR |
dc.subject | Human Right | en |
dc.subject | Marriage | en |
dc.subject | Inter-American Court of Human Rights | en |
dc.subject | Inter-American System of Human Rights | en |
dc.title | A união homoafetiva é um direito humano reconhecido pelo sistema interamericano? | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001100700 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2019 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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