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dc.contributor.advisorFerreira Neto, Arthur Mariapt_BR
dc.contributor.authorCostantin, Carolinept_BR
dc.date.accessioned2022-04-01T04:42:34Zpt_BR
dc.date.issued2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/236446pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo tem o objetivo de analisar a coerência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na conceituação de serviço para fins de incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. A doutrina majoritária defende que serviço, para fins de incidência do imposto de competência municipal, é atividade desenvolvida para um terceiro com fito de remuneração, de modo a configurar uma obrigação de fazer, conforme os primados do direito privado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do Recurso Extraordinário 116.121, firmou precedente no sentido de que apenas é configurado serviço caso haja obrigação de fazer, não configurando a materialidade do Imposto Sobre Serviço uma pura obrigação de dar. Ademais, na mesma linha desse precedente, foi aprovada a Súmula Vinculante 31, a qual dispõe que “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Posteriormente, diversos julgamentos foram proferidos pela Suprema Corte, inclusive no sentido de defender uma ampliação do conceito de serviço, de modo a observar-se a ocorrência de signaling na jurisprudência. Assim, examinam-se a coerência das decisões judiciais e a preservação da segurança jurídica.pt_BR
dc.description.abstractThis study analyzes the jurisprudence consistency of the Supreme Federal Court in the concept of service for purposes of levying the Tax on Services of Any Nature. The majority doctrine defends that service, for levying the municipal tax, is an activity developed for a third party with the purpose of remuneration, configuring an obligation to do, under the private law primacy. The jurisprudence of the Federal Supreme Court, from the Extraordinary Appeal 116,121, established a precedent in the sense that “service” is configured only if there is an obligation to do; hereupon, the materiality of the Tax on Service would not configure a pure obligation to give. Furthermore, aligned with this precedent, Binding Precedent 31 was approved, which deploys that “the levying of the Tax on Services of Any Nature - ISS on movable property leasing operations is unconstitutional.” Subsequently, several judgments were conducted by the Supreme Court, even in the sense of defending an expansion on the concept of “service”, to observe the occurrence of signaling in jurisprudence. Thus, the court decisions consistency and the legal certainty preservation are going to be analyzed.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConcepten
dc.subjectServiceen
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectObligation to doen
dc.subjectImposto sobre servicos de qualquer naturezapt_BR
dc.subjectTax on Services of Any Natureen
dc.subjectFederal Court of Justiceen
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectTributaçãopt_BR
dc.subjectJurisprudenceen
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.titleA coerência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal na conceituação de serviço para fins de incidência do imposto sobre serviço de qualquer naturezapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001138697pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2021pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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