Uma análise da efetividade da política de descentralização na gestão da saúde pública na última década no município de Porto Alegre : linha de cuidado traumatologia e ortopedia
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Data
2022Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se tema constante nas mídias e nas conversas cotidianas devido ao surgimento da pandemia de Covid-19 que assola a população brasileira desde março de 2020. Muitos movimentos surgiram nas mídias sociais ressaltando a importância do SUS para toda a população do Brasil, mas principalmente para os mais vulneráveis e enfatizando a necessidade de mantermos a assistência e promoção à saúde como um direito social (Constituição Federal de 1988). Neste contexto, o Po ...
O Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se tema constante nas mídias e nas conversas cotidianas devido ao surgimento da pandemia de Covid-19 que assola a população brasileira desde março de 2020. Muitos movimentos surgiram nas mídias sociais ressaltando a importância do SUS para toda a população do Brasil, mas principalmente para os mais vulneráveis e enfatizando a necessidade de mantermos a assistência e promoção à saúde como um direito social (Constituição Federal de 1988). Neste contexto, o Poder Público e a iniciativa privada viram-se obrigados a, além de manter serviços e atividades de saúde já prestados, a necessidade, em tempo mínimo, de expandir o atendimento nas unidades hospitalares, sobrecarregando assim o sistema, tanto público quanto privado. Contudo, por mais que as instituições privadas tenham sofrido com taxas de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) elevadas e com a falta de insumos e recursos humanos, o dever de garantir a saúde do cidadão pelo Estado colocou em evidência a grandiosidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o presente trabalho visa analisar, no Município de Porto Alegre, a forma de organização da gestão da saúde, referente às unidades hospitalares, e verificar a efetividade da política de descentralização que está sendo implementada pelos governos, ao longo da última década. Nesse sentido, é necessário relembrar o estipulado em lei, no art. nº 199 da CF/88, que diz: “§ 1º Às instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Assim sendo, busca-se através da análise realizada neste estudo, demonstrar como a utilização do modelo atual, que prioriza, terceirizando para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) a gestão e gerenciamento de serviços das unidades hospitalares, possibilita o município de Porto Alegre efetivamente cumprir com seu dever de, conforme art. nª 196 da CF de 1988, “reduzir o risco de doenças e outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”, aumentando a rede do Sistema Único de Saúde. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Administração: Formação em Administração Pública e Social.
Coleções
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TCC Administração (3140)
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