O caso Trelleborg e a extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias
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Data
2014Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
O presente estudo tem como objeto um fenômeno importante advindo da arbitragem internacional, a saber, a questão da possibilidade da extensão dos efeitos da convenção arbitral a partes não signatárias do contrato, mas pertencentes a um mesmo grupo societário. Tendo em vista a ausência de considerável jurisprudência arbitral a respeito do tema, ou de estudos, na doutrina brasileira, que se dedicaram exclusiva e profundamente ao tema em questão, acabou se tornando paradigmático o julgado do Tribu ...
O presente estudo tem como objeto um fenômeno importante advindo da arbitragem internacional, a saber, a questão da possibilidade da extensão dos efeitos da convenção arbitral a partes não signatárias do contrato, mas pertencentes a um mesmo grupo societário. Tendo em vista a ausência de considerável jurisprudência arbitral a respeito do tema, ou de estudos, na doutrina brasileira, que se dedicaram exclusiva e profundamente ao tema em questão, acabou se tornando paradigmático o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, do ano de 2006, conhecido doutrinariamente como Caso Anel v. Trelleborg (“Caso Trelleborg”), tendo em vista o seu pioneirismo e a sua modernização ao tratar do assunto ora em debate. A pesquisa, que adotou o método empírico-indutivo, buscará nas premissas, sobretudo advindas do Caso Trelleborg e, subsidiariamente, da doutrina estrangeira e nacional, responder à seguinte pergunta: uma companhia não signatária de um contrato contendo uma convenção arbitral, mas integrante de um mesmo grupo societário do qual uma ou mais companhias assinaram o contrato, está automaticamente abrangida por esta? Ou seja, a convenção arbitral pode atingir terceiras companhias, que não firmaram o contrato contendo a convenção? Na busca pela resposta da pergunta acima elencada, o presente trabalho será dividido em três grandes partes; a Parte I do trabalho dedicar-se-á à análise do Caso Trelleborg, expondo, em um primeiro momento, os acontecimentos fáticos que desembocaram na decisão do tribunal paulista de permitir a extensão da cláusula compromissória à empresa controladora deste grupo societário para, em um segundo momento, ser analisada criticamente a decisão proferida pelo referido tribunal. Partindo do estudo desenvolvido no Caso Trelleborg, na Parte II do trabalho, em um primeiro item, será feito o exame das peculiaridades que envolvem a doutrina dos grupos societários, tendo em vista o seu uso crescente pelos agentes econômicos e a ausência de certeza jurídica quanto à sua configuração. Também será feito o exame do Caso Dow Chemical, que, pioneiramente, tratou do assunto dos grupos societários no âmbito internacional. Em um segundo item da Parte II, serão estudadas as peculiaridades da vontade das partes nos grupos societários, tendo em vista que, com a integração da sociedade isolada ao grupo, a estrutura organizacional, bem como as diretrizes de poder da sociedade individualmente concebida passam por profundas alterações, que fazem com que a manifestação de vontade de uma ou mais empresas do grupo adquiram contornos específicos. Depois de examinados os fatos e a ratio decidendi do Caso Trelleborg, bem como a doutrina dos grupos societários e as peculiaridades da formação da vontade nesse âmbito, na Parte III, será feita uma reflexão critica acerca do Caso Trelleborg, confrontando-o com a doutrina dos grupos societários, bem como, partindo-se dos conceitos doutrinários desenvolvidos ao longo do trabalho, questionar a aplicação do instituto da extensão da convenção arbitral no Direito Brasileiro. ...
Abstract
The present study has the purpose to discuss an important phenomenon arising from international arbitration, the possibility of the extension of the effects of the arbitration agreement to companies that are not signatories of the contract, containing the agreement, but belonging to the same group of companies. In view of the absence of considerable case law on the subject, or studies, in Brazilian doctrine, that are specific and deeply devoted to the topic in question, it has become paradigmat ...
The present study has the purpose to discuss an important phenomenon arising from international arbitration, the possibility of the extension of the effects of the arbitration agreement to companies that are not signatories of the contract, containing the agreement, but belonging to the same group of companies. In view of the absence of considerable case law on the subject, or studies, in Brazilian doctrine, that are specific and deeply devoted to the topic in question, it has become paradigmatic the case from the Court of Appeals of São Paulo of 2006, doctrinally known as Caso Anel v. Trelleborg (“Trelleborg case”), due to its pioneering spirit and its modernization to deal with the matter. The research, which adopted the empirical-inductive method, will seek in the premises, especially coming from the Trelleborg case and, secondarily, from national and foreign doctrine, answer the following question: a company that is not signatory of a contract, but is part of the same group of companies which one or more members have signed the contract containing the arbitration agreement is automatically covered by it? In other words, the arbitration agreement can achieve third companies that do not have signed the contract containing the arbitration agreement? In the search of the answer of the above mentioned question, the present paper will be divided into three main parts; Part I of this study will be devoted to the analysis of the Trelleborg case, exposing, in a first moment, the factual events that developed in the Court of Appeals’ decision to allow the extension of the arbitration clause to the parent company of the Trelleborg group and, in a second moment, examining critically the decision. Starting from the study developed in the Trelleborg case, in Part II will be examined the peculiarities surrounding the group of companies’ doctrine, in view of its increasing use by economic agents and the lack of legal certainty as to its configuration, and will be made an examination of the Dow Chemical case, which was the first to address the subject of group of companies’ doctrine internationally. Also in Part II of this study, will be examined the individualities of consent in the group of companies’ doctrine, considering that, with the integration of an isolated society into a group, the organizational structure, as well as the power guidance in the individual society undergoes profound changes, so that the manifestation of consent of one or more group companies acquire specific outlines. After having examined the facts and the decision of the Trelleborg case, as well as the groups of companies’ doctrine and the peculiarities in the formation of its will, in its Part III will be made a critical reflection about the Trelleborg case, confronting it with the groups of companies’ doctrine, as well as, from the doctrinal concepts developed throughout the work, it will be questioned the applicability of the extension of the effects of the arbitral agreement into Brazilian law. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito Internacional, Ambiental e Consumidor.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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