Da antecipação de tutela como uma técnica processual que visa a distribuir, a partir da urgência ou da evidência, o ônus do tempo no processo
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Data
2015Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a distinção havida entre a antecipação da tutela (como técnica) e a tutela cautelar (como resultado da antecipação, ao lado da tutela satisfativa), bem como discorrer acerca do conceito de urgência como requisito para a Antecipação de Tutela. Para tanto, abordar-se-á acerca da evolução conceitual da tutela sumária, visto que, em um primeiro momento, a mesma fora equiparada por grande parte da Doutrina como uma tutela cautelar, como uma tutela de u ...
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a distinção havida entre a antecipação da tutela (como técnica) e a tutela cautelar (como resultado da antecipação, ao lado da tutela satisfativa), bem como discorrer acerca do conceito de urgência como requisito para a Antecipação de Tutela. Para tanto, abordar-se-á acerca da evolução conceitual da tutela sumária, visto que, em um primeiro momento, a mesma fora equiparada por grande parte da Doutrina como uma tutela cautelar, como uma tutela de urgência, como uma tutela adequada e efetiva e, por fim, pela Doutrina contemporânea, como uma técnica antecipatória. No segundo momento, abordar-se-á acerca do conceito de urgência tanto na Legislação, quanto na Doutrina Processual Civil brasileira, bem como sobre o perigo na demora como conceito apto para caracterizar urgência no âmbito da Antecipação de Tutela. Por fim, será feita uma análise das Tutelas de Urgência e Evidência à luz do Novo Código de Processo Civil. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Processo Civil.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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