Os direitos individuais trabalhistas dos empregados domésticos após a EC 72/2013 e a LC Nº 150/2015
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Data
2015Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Outro título
Employ-ment Law of Domestic Servant after Constitutional Ammendment 72/2013 and Declaratory Statue 150/2015
Assunto
Resumo
O trabalho doméstico se perfaz em uma das formas mais antigas de trabalho, e está presente em nossa sociedade desde Roma. No Brasil, o trabalho doméstico surge com a chegada dos escravos vindos da África que, após o período da escravatura, permaneceram nas casas de seus senhores em troca de comida e alimentos. Atualmente, a atividade doméstica é desenvolvida, em sua maioria, por mulheres, adultas, negras e de baixa escolaridade, é uma atividade, também, marcada pela precariedade de direitos tra ...
O trabalho doméstico se perfaz em uma das formas mais antigas de trabalho, e está presente em nossa sociedade desde Roma. No Brasil, o trabalho doméstico surge com a chegada dos escravos vindos da África que, após o período da escravatura, permaneceram nas casas de seus senhores em troca de comida e alimentos. Atualmente, a atividade doméstica é desenvolvida, em sua maioria, por mulheres, adultas, negras e de baixa escolaridade, é uma atividade, também, marcada pela precariedade de direitos trabalhistas. Embora, seja uma profissão antiga, o trabalhador doméstico só veio a gozar de uma lei que respeite minimamente a sua condição de ser humano trabalhador com o advento da EC 72/2013 e da LC 150/2015. Estas leis ampliaram e disciplinaram os direitos trabalhistas dos empregados domésticos - sendo estes entendidos como aqueles que prestam serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, para o âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana – buscando promover a igualdade ou ao menos reduzir as diversas destes com os demais trabalhadores urbanos. ...
Abstract
Domestic work is one of the oldest forms of work, and is present in our society since Rome. In Brazil, domestic work comes with the arrival of slaves from Africa, after the slavery period, remained in the homes of their masters in exchange for food and feed. Currently, domestic activity is developed, mostly by women, adult, black and uneducated, also is an activity marked by the precariousness of labor rights. Although, it is an old profession, the domestic servant just came to enjoy a minimall ...
Domestic work is one of the oldest forms of work, and is present in our society since Rome. In Brazil, domestic work comes with the arrival of slaves from Africa, after the slavery period, remained in the homes of their masters in exchange for food and feed. Currently, domestic activity is developed, mostly by women, adult, black and uneducated, also is an activity marked by the precariousness of labor rights. Although, it is an old profession, the domestic servant just came to enjoy a minimally law that respects their condition of being human worker with the advent of Constitutional Ammendment 72/2013 and Declaratory Statue 150/2015. These laws broadened and disciplined labor rights of domestic servant - as those who providing continuous service, subordinate, onerous and non-profit personal to the person or family, for those residential and more than two days per week - seeking to promote equality or at least reduce many of these with other urban workers. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito do Trabalho.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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