ICMS personalizado (ICMS-p) : benefício fiscal em prol da isonomia tributária e do livre exercício de atividade econômica
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Pretende-se demonstrar que a proposta de personalização do ICMS (ICMS-p) apresenta-se como benefício fiscal, em prol da isonomia tributária e do livre exercício de atividade econômica. Para efetivar esta proposta, o meio jurídico é a pessoalização do ICMS, isto é, atribuir caráter pessoal ao imposto. A pessoalização do ICMS resulta no ICMS-p, que é a proposta de benefício fiscal defendida. Assim, o objetivo deste trabalho é a correção dos óbices apontados pela doutrina quanto à atribuição de ca ...
Pretende-se demonstrar que a proposta de personalização do ICMS (ICMS-p) apresenta-se como benefício fiscal, em prol da isonomia tributária e do livre exercício de atividade econômica. Para efetivar esta proposta, o meio jurídico é a pessoalização do ICMS, isto é, atribuir caráter pessoal ao imposto. A pessoalização do ICMS resulta no ICMS-p, que é a proposta de benefício fiscal defendida. Assim, o objetivo deste trabalho é a correção dos óbices apontados pela doutrina quanto à atribuição de caráter pessoal ao ICMS: dificuldade de graduação subjetiva do imposto e estranheza do contribuinte de fato na relação jurídicotributária. Para tanto, primeiramente o ICMS-p é contextualizado: a exploração da capacidade contributiva, como norma guia de isonomia tributária e discrímen para benefícios fiscais isonômicos; a igualdade no livre exercício de atividade econômica; o devaneio da seletividade; a sistemática do ICMS-p e as três antinomias da tributação do ICMS - liberdade do consumidor final, do mínimo existencial e da livre concorrência. Na sequência, é demonstrada a viabilidade fática da pessoalização do ICMS com o ICMS-p, ressaltando a ideia de renda mínima como mínimo existencial; a viabilidade do ICMS-p; as experiências canadense e japonesa; e a efetividade e eficácia máxima da capacidade contributiva. Avante, é discutido o processo da regressividade à progressividade, que é o efeito sobre a renda de se pessoalizar o ICMS. Ressalta-se a progressividade do caráter pessoal; a quebra do paradigma da regressividade dos impostos indiretos; e a correção dos óbices apresentados pela doutrina. Em seguida, tem-se uma explanação sobre o Estado de Direito e o ICMS-p, permitindo inferir que o ideal de justiça tributária é interconectado com os ideais de Justiça social e Econômica pelo sobreprincípio do Estado de Direito, em sua função rearticuladora. Aponta-se, também, as soluções do ICMS-p para as três antinomias patenteadas e o senso de justiça tributária do ICMS-p. Por fim, são reunidas as ideias que permitem concluir que os óbices apontados pela doutrina não se sustentam e, ainda, que o ICMS-p, além de apresentar-se como um benefício fiscal em prol da isonomia tributária e do livre exercício de atividade econômica, é em proveito também da liberdade do consumidor final. ...
Abstract
The objective of this study is to demonstrate that the proposal of customization of the ICMS (ICMS-p) _ Tax on the Circulation of Goods and Services _ presents itself as a fiscal benefit in favor of tributary isonomy and of the free exercise of economic activity. In order to materialize this proposition, the legal environment is the personalization of the ICMS, that is, to assign personal character to the tax. The personalization of the ICMS has, as a result, the ICMS-p, which is the defended t ...
The objective of this study is to demonstrate that the proposal of customization of the ICMS (ICMS-p) _ Tax on the Circulation of Goods and Services _ presents itself as a fiscal benefit in favor of tributary isonomy and of the free exercise of economic activity. In order to materialize this proposition, the legal environment is the personalization of the ICMS, that is, to assign personal character to the tax. The personalization of the ICMS has, as a result, the ICMS-p, which is the defended tax benefit proposal. Therefore, the object of this work is the correction of the obstacles pointed out by the doctrine in regards to the attribution of personal character to the ICMS: the difficulty of subjective grading of the tax and the taxpayer’s de facto strangeness in the legal-tributary relation. Therefore, first of all, the ICMS-p is contextualized: the exploitation of the contributory capacity as a standard guide of tributary isonomy and discord for isonomic fiscal benefits; the equality in the free exercise of the economic activity; the abstractedness of selectivity; the systematic of the ICMS-p and the three antinomies of the ICMS taxation _ the freedom of the final consumer, the one of the existential minimum, and that of free competition. Subsequently demonstrated is the phatic viability of the personalization of the ICMS with the ICMS-p, emphasizing the idea of minimum income as existential minimum; the viability of ICMS-p; the Canadian and the Japanese experiences; and the maximum efficiency and effectiveness of contributory capacity. More forward is discussed the process from regressivity to progressivity, which is the effect on income of personalizing ICMS. It is important to point out the progressivity of the personal character; the breaking of the paradigm of regressivity of indirect taxes; and the correction of the obstacles presented by the doctrine. Next, there is an explanation regarding the rule of law and the ICMS-p, allowing to infer that the ideal of tributary righteousness is intertwined with the ideals of social and economic righteousness by the overprinciple of the rule of law, in its rearticulating role. Also pointed out are the resorts of the ICMS-p for the three antinomies patented and the sense of tributary justice of the ICMS-p. Lastly, reunited are the ideas which allow one to conclude that the obstacles pointed out by the doctrine are not sustainable, and yet, that the ICMS-p, apart from representing a fiscal advantage in favor of tributary isonomy and of the free exercise of economic activity, is also for the benefit of the freedom of the final consumer. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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