Direito de greve e de sindicalização dos servidores militares estaduais : uma análise dos institutos frente à vedação constitucional
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho possui o intuito de analisar o direito de greve e de sindicalização dos servidores militares estaduais frente a vedação constitucional do inciso IV do artigo 142. Com o advento da Constituição Federal de 1988 a greve passou a ser admitida para uma pluralidade de categorias de trabalhadores, como direito fundamental expressamente reconhecido, sendo facultada, inclusive aos servidores públicos cíveis. Por uma opção do constituinte originário, permaneceu vedada apenas a categor ...
O presente trabalho possui o intuito de analisar o direito de greve e de sindicalização dos servidores militares estaduais frente a vedação constitucional do inciso IV do artigo 142. Com o advento da Constituição Federal de 1988 a greve passou a ser admitida para uma pluralidade de categorias de trabalhadores, como direito fundamental expressamente reconhecido, sendo facultada, inclusive aos servidores públicos cíveis. Por uma opção do constituinte originário, permaneceu vedada apenas a categoria dos militares. Contudo, embora seja vedada, o movimento paredista dos servidores militares continua ocorrendo em todo o país, tendo em vista, principalmente, as transformações pelas quais a corporação passou após o período de redemocratização e as contradições existentes entre a sua estrutura e organização militarizada e a sua atuação de natureza civil. Sob uma abordagem histórico-social sobre a greve e as organizações sindicais, analisamos o contexto em que se desenrolou a consolidação e a constitucionalização do direito de greve, vinculado com o histórico de negação de avanços sociais para a categoria dos militares, tendo em vista sua função estratégica como instrumento de controle, manutenção e dominação Partindo para uma análise jurídica da opção do constituinte em manter a vedação ao direito de greve e sindicalização aos militares, é manifesto que a simples redação proibitiva não impede o surgimento de movimentos paredistas por todo o país, assim como, a vedação ao direito de sindicalização é ineficaz, uma vez que na prática vislumbram-se sindicatos transvestidos de associações. Pelo exposto, faz-se necessário apresentar uma solução legislativa que assegure aos militares estaduais o direito a sindicalização e a greve, dentro de parâmetros legais, ou assegure, ao menos, mecanismos inibitórios desses institutos, a fim de atender a uma prática já corriqueira, embora vedada. ...
Abstract
This paper aims to analyze the strike and unionization rights of the military state employees, considering the constitutional impediment of its article 142, IV. Along with the implementation of the Federal Constitution of 1988, the right to strike became admited as a fundamental right to multiple work sectors, optional even to public servants. However, this right was not granted to the military. Despite this prohibition, the military strike movements continuously occur all over the Country, mai ...
This paper aims to analyze the strike and unionization rights of the military state employees, considering the constitutional impediment of its article 142, IV. Along with the implementation of the Federal Constitution of 1988, the right to strike became admited as a fundamental right to multiple work sectors, optional even to public servants. However, this right was not granted to the military. Despite this prohibition, the military strike movements continuously occur all over the Country, mainly in view of the changes the corporation went through during the redemocratization period, as well as the internal contradictions, considering its military and organization and structure and, on the other hand, the civil nature of its performance. By means of a social-historical approach of the strike and trade union organizations, this paper examines the context in which the constitutionalisation and consolidation of strike rights unfolded, attached to the historical denial of social progress in the military, considering its strategical role as a control, maintenance and domination tool. A legal analysis of the maintenance of the constitutional prohibition to the military servants' unionization and strike rights shows that this forbiddance does not hinder the emergence of the strike movements throughout the Country. Not only that, but the unionization impediment is ineffective, considering that many trade unions mask themselves as associations. In conclusion, a legislative solution is needed to secure the rights to strike and unionization to the state military, within the legal parameters, or at least, to secure inhibitory mechanisms of these institutes in order to comply with this prohibited, yet common practice. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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