Cláusula geral executiva : desafios e potencialidades em busca da efetivação dos direitos
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Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente estudo propõe uma investigação sobre a cláusula geral executiva contida no art. 139, IV do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece como poder-dever do magistrado a utilização de todas as medidas necessárias de modo a garantir o cumprimento das decisões judiciais. Inserido em um ordenamento jurídico que tem como centro normativo e valorativo uma constituição que definiu a tutela jurisdicional como direito fundamental, o Código de Processo Civil de 2015 aposta nessa cláusula ...
O presente estudo propõe uma investigação sobre a cláusula geral executiva contida no art. 139, IV do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece como poder-dever do magistrado a utilização de todas as medidas necessárias de modo a garantir o cumprimento das decisões judiciais. Inserido em um ordenamento jurídico que tem como centro normativo e valorativo uma constituição que definiu a tutela jurisdicional como direito fundamental, o Código de Processo Civil de 2015 aposta nessa cláusula aberta para dar ao juiz poder para adequar o processo às peculiaridades do caso concreto. Tema que segue gerando certa polêmica, o dispositivo é alvo de muitas críticas que lhe condenam afirmando que sua previsão concede poderes demais ao magistrado e que isso certamente gerará atos arbitrários que afetarão diretamente direitos fundamentais das partes, principalmente do executado. Por outro lado, o artigo, se corretamente utilizado, tem potencial para ser uma ferramenta decisiva para que o Poder Judiciário seja capaz de demonstrar à sociedade que as suas decisões são de cumprimento obrigatório e, ainda que forçadamente, proporcionar a efetivação dos direitos por ele reconhecidos e resguardados. Defende-se a utilização da cláusula com a devida ressalva de que, por tratar de direitos fundamentais, é imprescindível a ponderação dos elementos do caso concreto de forma devidamente fundamentada. As discussões relevantes ao tema giram em torno da formulação de critérios para a sua aplicação, bem como na tarefa primordial do magistrado de decidir segundo critérios de racionalidade para que se possa estabelecer um controle, o mais intersubjetivo possível, das decisões judiciais. ...
Abstract
The present study is an investigation of the general executive clause contained in art. 139, IV of the Code of Civil Procedure. The decree states as the magistrate's power-duty to use all necessary measures to ensure the effectiveness of the judicial decision. Inserted in a legal system whose normative and evaluative center is a constitution that defined judicial protection as a fundamental right, the Code of Civil Procedure of 2015 bets on this open clause to give the judge power to adapt the ...
The present study is an investigation of the general executive clause contained in art. 139, IV of the Code of Civil Procedure. The decree states as the magistrate's power-duty to use all necessary measures to ensure the effectiveness of the judicial decision. Inserted in a legal system whose normative and evaluative center is a constitution that defined judicial protection as a fundamental right, the Code of Civil Procedure of 2015 bets on this open clause to give the judge power to adapt the process to the peculiarities of the concrete case. The subject that continues generating a certain controversy, the device is the object of many critics that condemn it affirming that its prediction grants too many powers to the magistrate and that this will certainly generate arbitrary acts that will directly affect fundamental rights of the parts, mainly of the executed one. On the other hand, the article, if correctly used, has the potential to be a decisive tool for the Judiciary to be able to demonstrate to the society that its decisions are mandatory and, even if forcibly, to provide for the realization of the rights recognized and protected by it. It’s argued that the use of the clause with due reservation that because it deals with fundamental rights it is essential to weigh the elements of the concrete case duly substantiated. The relevant discussions on the theme revolve around the formulation of criteria for its application, as well as on the primary task of the magistrate to decide according to criteria of rationality to establish a control, as intersubjective as possible, of judicial decisions. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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