Agentes de tratamento da nova lei geral de proteção de dados pessoais brasileira : funções e responsabilidades
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Data
2019Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho versa sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as novas figuras dos agentes de tratamento trazidas pela lei, buscando-se verificar quais são suas funções e responsabilidades. Para isso, inicia-se o trabalho por uma definição daquilo que se define como “dados pessoais”, fazendo-se uma análise comparativa entre a definição do termo pelo ordenamento jurídico europeu e, posteriormente, brasileiro. Também, faz-se uma definição daquilo que se qualifica como “dados sensíveis”, ...
O presente trabalho versa sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as novas figuras dos agentes de tratamento trazidas pela lei, buscando-se verificar quais são suas funções e responsabilidades. Para isso, inicia-se o trabalho por uma definição daquilo que se define como “dados pessoais”, fazendo-se uma análise comparativa entre a definição do termo pelo ordenamento jurídico europeu e, posteriormente, brasileiro. Também, faz-se uma definição daquilo que se qualifica como “dados sensíveis”, que mereceram definição especial no art. 5º da referida Lei. Após tal disposição, demonstrouse o motivo pelo qual os dados pessoais careciam de proteção, constituindo-se a proteção de dados pessoais, inclusive, como um direito de personalidade autônomo. A fim de adentrar na evolução do ordenamento jurídico brasileiro a respeito do tema, fez-se uma breve disposição a respeito do ordenamento jurídico europeu, grande inspiração à LGPD. Assim, ao adentrar no direito brasileiro, demonstrou-se a carência do nosso ordenamento a respeito do tema e, ao analisar a nova legislação geral, fez-se uma análise a seu respeito dividindo-a em cinco eixos principais, quais sejam: i) unidade e generalidade da aplicação da Lei; ii) legitimação para o tratamento de dados (hipóteses autorizativas); iii) princípios e direitos do titular; iv) obrigações dos agentes de tratamento de dados e v) responsabilização dos agentes. Os dois últimos, portanto, ao se referirem aos agentes de tratamento de dados pessoais – controlador e operador – foram analisados no último capítulo do trabalho, a fim de responder os questionamentos propostos por essa pesquisa. ...
Abstract
This paper deals with the General Law of Data Protection (LGPD) and the new figures of treatment agents criated by the law, seeking to verify their functions and responsibilities. For this, the paper begins with the definition of what is defined as “personal data”, making a comparative analysis between the definition of the term by the European and later Brazilian legal system. Also, a definition is made of what is qualified as “sensitive data”, which merited special atention in the article 5th ...
This paper deals with the General Law of Data Protection (LGPD) and the new figures of treatment agents criated by the law, seeking to verify their functions and responsibilities. For this, the paper begins with the definition of what is defined as “personal data”, making a comparative analysis between the definition of the term by the European and later Brazilian legal system. Also, a definition is made of what is qualified as “sensitive data”, which merited special atention in the article 5th of the referred Law. Following this provision, the reason why personal data needs protection was demonstrated, and the protection of personal data was even constituted as an autonomous personality right. In order to enter into the evolution of the Brazilian legal system on the subject, a brief provision was made regarding the European legal system, a great inspiration to the LGPD. Thus, entering in the Brazilian law, the lack of our organization on the subject was demonstrated and, by analyzing the new general legislation, an analysis was made about it, dividing it into five main axes, namely: i) unity and generality of law enforcement; ii) legitimation for data processing (authoritative hypotheses); iii) principles and rights of the holder; iv) obligations of data processing agents and v) accountability of agents. The last two, therefore, referring to personal data processing agents – controller and processor – were analyzed in the last chapter of the paper, in order to answer the questions proposed by this research. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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