A (im)prescindibilidade do juiz das garantias no processo penal brasileiro
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Data
2020Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso aborda o tema da necessidade, ou não, do novel instituto do Juiz das Garantias inserido no Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019. Promulgada em dezembro de 2019, a referida lei institui o prazo de 30 (trinta) dias para entrada em vigor deste instituto. Contudo, após ajuizadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra os artigos 3º-A a 3º-F, foi proferida decisão liminar que suspendeu a eficácia jurídica plena do Juiz das Garan ...
O presente Trabalho de Conclusão de Curso aborda o tema da necessidade, ou não, do novel instituto do Juiz das Garantias inserido no Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019. Promulgada em dezembro de 2019, a referida lei institui o prazo de 30 (trinta) dias para entrada em vigor deste instituto. Contudo, após ajuizadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra os artigos 3º-A a 3º-F, foi proferida decisão liminar que suspendeu a eficácia jurídica plena do Juiz das Garantias por tempo indeterminado. Por tratar-se de decisão liminar, a qualquer momento, a nova figura do Juiz das Garantias, poderá ter ou não sua eficácia jurídica validada. Desta forma, o estudo deste trabaho justifica-se pela vasta divergência entre os operadores do direito quanto a existência e aplicação do referido instituto, levando-se em consideração a estrutura já consolidada do sistema processual. O problema trazido a esta monografia consiste, em suma, na necessidade ou não da aplicação do instituto do Juiz das Garantias no sistema processual penal e nesse sentido, trabalha-se com essas duas hipósteses ao longo do estudo para trazer a resposta ao problema apresentado. A fim de alcançar o objetivo proposto, foi utilizado o método exploratório, com extensa pesquisa bibliográfica, de onde se pôde retirar divergências em relação ao tema. Por fim, conclui-se que não há necessidade de implantação do instituto do Juiz das Garantias, já que a garantia da imparcialidade do juiz, questão cerne para sua criação, há muito tempo já está consolidada no Poder Judiciário. Além disso, mostra-se inviável, moroso e oneroso ao Judiciário, que não prevê atuação de dois juizes em uma única ação penal. ...
Abstract
This Course Conclusion Paper addresses the theme of the need, or not, of the novel institute of the Judge of Guarantees inserted in the Code of Criminal Procedure through Law 13.964/2019. Enacted in December 2019, the aforementioned law establishes a period of 30 (thirty) days for this institute to come into force. However, after several Direct Unconstitutionality Actions were filed against articles 3-A to 3-F, an injunction was issued that suspended the full legal effectiveness of the Guarante ...
This Course Conclusion Paper addresses the theme of the need, or not, of the novel institute of the Judge of Guarantees inserted in the Code of Criminal Procedure through Law 13.964/2019. Enacted in December 2019, the aforementioned law establishes a period of 30 (thirty) days for this institute to come into force. However, after several Direct Unconstitutionality Actions were filed against articles 3-A to 3-F, an injunction was issued that suspended the full legal effectiveness of the Guarantee Judge for an indefinite period. As it is a preliminary decision, at any time, the new figure of the Guarantee Judge, may or may not have its legal effectiveness validated. Thus, the study of this work is justified by the wide divergence between the operators of the law regarding the existence and application of the referred institute, taking into account the already consolidated structure of the procedural system. The problem brought to this monograph consists, in short, of the need or not to apply the institute of the Judge of Guarantees in the criminal procedural system and in that sense, we work with these two hypotheses throughout the study to bring the answer to the problem presented. In order to achieve the proposed objective, the exploratory method was used, with extensive bibliographic research, from which divergences in relation to the theme could be drawn. Finally, it is concluded that there is no need to implement the institute of the Judge of Guarantees, since the guarantee of the judge's impartiality, a central issue for its creation, has long been consolidated in the Judiciary. In addition, it is shown to be unfeasible, time-consuming and costly to the Judiciary, which does not provide for two judges to act in a single criminal action. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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