Inteligência artificial e responsabilidade civil : se um agente artificial autônomo causar danos, a quem deve ser imputada a responsabilidade?
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Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O desenvolvimento tecnológico e, por consequência, o avanço das pesquisas na área da Inteligência Artificial (IA) possibilitaram a criação de mecanismos inteligentes que desempenham suas funções de forma autônoma, ou seja, operam e tomam decisões de maneira totalmente independente. Nesse contexto, diante do grande potencial que esse tipo de tecnologia tem de transformar e revolucionar os mais diversos setores da sociedade, indaga-se sobre a necessidade de uma regulação específica, pelo Direito, ...
O desenvolvimento tecnológico e, por consequência, o avanço das pesquisas na área da Inteligência Artificial (IA) possibilitaram a criação de mecanismos inteligentes que desempenham suas funções de forma autônoma, ou seja, operam e tomam decisões de maneira totalmente independente. Nesse contexto, diante do grande potencial que esse tipo de tecnologia tem de transformar e revolucionar os mais diversos setores da sociedade, indaga-se sobre a necessidade de uma regulação específica, pelo Direito, dos sistemas de IA, de maneira a evitar potenciais conflitos e minimizar possíveis danos decorrentes da interação entre as pessoas e sistemas inteligentes. Em razão disso, apresenta-se o problema da imputação de responsabilidade por danos causados pelos atos autônomos da IA, isso porque o sistema normativo vigente pode não ser o mais adequado para regular as técnicas de aprendizagem automática (machine learning) e, principalmente, de aprendizagem profunda (deep learning). A metodologia adotada no trabalho é dedutiva, recorrendo-se à doutrina e à legislação pátria, bem como ao direito comparado, quando pertinente. O presente estudo tende à conclusão de que deve ser imputada aos desenvolvedores ou fabricantes a responsabilidade civil objetiva por eventuais danos causados pelos mecanismos dotados de Inteligência Artificial, uma vez que atribuir responsabilidade a IA, teria como consequência reconhecê-la como detentora de personalidade, pois a personalidade eletrônica serviria como um suporte jurídico para imputação da responsabilidade por atos independentes de tais agentes. Ocorre que, a concessão de personalidade a entes dotados de Inteligência Artificial ainda é objeto de discussão, em virtude dos inúmeros problemas éticos e jurídicos na atribuição de personalidade a tais mecanismos. ...
Abstract
Technological development and, consequently, the advancement of research in the field of Artificial Intelligence (AI) enabled the creation of intelligent mechanisms that perform their functions autonomously, that is, they operate and independently make decisions. In this context, given the great potential that this type of technology has to transform and revolutionize the most diverse sectors of society, it is asked about the need for a specification, by law, of AI systems, to avoid possible co ...
Technological development and, consequently, the advancement of research in the field of Artificial Intelligence (AI) enabled the creation of intelligent mechanisms that perform their functions autonomously, that is, they operate and independently make decisions. In this context, given the great potential that this type of technology has to transform and revolutionize the most diverse sectors of society, it is asked about the need for a specification, by law, of AI systems, to avoid possible conflicts and Minors possible damages resulting from the interaction between people and intelligent systems. As a result, there is the problem of imputing responsibility for damages caused by the autonomous acts of AI, this is because the current regulatory system may not be the most suitable to regulate as a machine learning technique and, mainly, deep learning. The methodology adopted in the work is deductive, using the doctrine and national legislation, as well as the law in comparison, when pertinent. The research, still in progress, tends to the conclusion that it should be attributed to developers or manufacturers of strict civil liability for damages caused by mechanisms equipped with artificial intelligence because concerning AI, it would be necessary to recognize it as a holder of personality, given that the electronic personality would serve as legal support for imputing responsibility for acts independent of such agents. It turns out that the granting of personality to entities endowed with artificial intelligence is still an object of discussion, due to the ethical and legal problems in the independence of personality to such mechanisms. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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