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dc.contributor.advisorMorosini, Fábio Costapt_BR
dc.contributor.authorMartini, Lucas Cardosopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-28T04:39:37Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/249380pt_BR
dc.description.abstractJá a posição brasileira sobre o comércio digital foi evoluindo paulatinamente de uma posição reativa ligada a suas demandas domésticas sobre o tema para uma postura ofensiva em um alinhamento crescente com as propostas defendidas pelo modelo estadunidense. Tal alinhamento tem impacto na liberdade do Brasil de legislar em prol de suas políticas públicas e de desenvolvimento. A nova economia digital vem transformando o regime de comércio global. Desde 1998, a Organização Mundial do Comércio tenta regular multilateralmente o comércio eletrônico e atualmente negociações na OMC sobre o tema envolvem 86 membros. Acordos bilaterais e regionais de comércio também buscaram abordar o comércio eletrônico, sendo o emprego do termo comércio digital mais adequado atualmente, tendo em vista o surgimento de novas tecnologias e a economia baseada em dados (data-driven economy). Alguns atores destacaram-se na regulação desse tipo de comércio e constituem os principais modelos de comércio digital. São eles China, Estados Unidos e União Europeia. Tendo em vista a influência desses modelos na autonomia regulatória de outros países, a presente dissertação tem por objetivo investigar quais as principais tendências regulatórias em matéria de comércio digital, na OMC e fora dela, e, a partir deste contexto, mapear e analisar os desenvolvimentos mais recentes sobre o tema no Brasil. Para tanto, são analisados documentos pertinentes aos desenvolvimento do comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio, bem como instrumentos regulatórios domésticos, acordos bilaterais e comunicações da OMC sobre o comércio digital de autoria de Brasil, China, Estados Unidos e União Europeia. A partir da análise feita, pode se observar que há diferenças marcantes nas posições de Estados Unidos, União Europeia e China, o que se reflete nos seus modelos regulatórios. Enquanto o modelo estadunidense usa deliberadamente acordos de livre comércio para regular a matéria e defende o livre fluxo de dados e a proibição de localização de servidores, a União Europeia é marcada pelo tratamento da proteção de dados pessoais e da privacidade como direitos fundamentais e a China restringe o fluxo de dados e pratica localização de servidores.pt_BR
dc.description.abstractOn the other hand, the Brazilian position on digital commerce gradually evolved from a reactive position linked to its domestic demands on the subject to an offensive position in a growing alignment with the proposals defended by the US model. Such alignment has an impact on Brazil's freedom to legislate in favor of its public and development policies. The new digital economy is transforming the global trade regime. Since 1998, the World Trade Organization tries to regulate electronic commerce on a multilateral basis and currently, negotiations at the WTO on the subject involve eighty-six members. Bilateral and regional trade agreements have also sought to address electronic commerce, with the use of the term digital trade being more appropriate today, given the emergence of new technologies and the data-driven economy. Some actors have stood out in the regulation of this type of commerce and constitute the main models of digital commerce. They are China, the United States, and the European Union. In view of the influence of these models on the regulatory autonomy of other countries, this dissertation aims to investigate the main regulatory trends in terms of digital commerce, in the WTO and outside it, and, from this context, map and analyze the developments most recent articles on the subject in Brazil. To do so, documents relevant to the development of electronic commerce in the World Trade Organization are analyzed, as well as domestic regulatory instruments, bilateral and regional agreements and WTO communications on digital trade authored by Brazil, China, the United States and the European Union. From the analysis conducted, it can be observed that there are marked differences in the positions of the United States, the European Union and China, which is reflected in their regulatory models. While the US model deliberately uses free trade agreements to regulate the matter and defends the free flow of data and the prohibition of data localization, the European Union is marked by the treatment of the protection of personal data and privacy as fundamental rights and China restricts the flow of data and practices data localization.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectElectronic commerceen
dc.subjectComércio eletrônicopt_BR
dc.subjectDigital tradeen
dc.subjectOrganização Mundial do Comérciopt_BR
dc.subjectWorld Trade Organizationen
dc.subjectWork Programme on Electronic Commerceen
dc.subjectJoint Statement Initiative on Electronic Commerceen
dc.titleComércio digital : principais tendências regulatórias e a experiência brasileirapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisor-coTasquetto, Lucas da Silvapt_BR
dc.identifier.nrb001149681pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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