A função social do contrato como fundamento da natureza jurídica do rol de procedimentos e eventos em saúde nas decisões do Superior Tribunal de Justiça
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Esta monografia tem como objeto a função social do contrato e a sua utilização pelo Superior Tribunal de Justiça como fundamento da natureza jurídica do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para definir a amplitude da cobertura mínima do plano privado de assistência à saúde. A metodologia adotada consiste na consulta a obras doutrinárias e à legislação quanto à função social do contrato e ao plano privado de assistência à saúde e na anális ...
Esta monografia tem como objeto a função social do contrato e a sua utilização pelo Superior Tribunal de Justiça como fundamento da natureza jurídica do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para definir a amplitude da cobertura mínima do plano privado de assistência à saúde. A metodologia adotada consiste na consulta a obras doutrinárias e à legislação quanto à função social do contrato e ao plano privado de assistência à saúde e na análise de decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza jurídica do rol de procedimentos e eventos em saúde. Conclui-se que a função social do contrato é a razão da sua concepção e tutela jurídica, condicionando-se o exercício da autonomia privada nas relações contratuais ao seu cumprimento. Desse modo, entendida a função social como a finalidade do contrato, o seu conteúdo deve ser adequado ao cumprimento daquela, sob pena de não cumprir a sua função. Assim, explica-se a divergência entre a Terceira Turma e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acerca do caráter do rol de procedimentos e eventos em saúde, existente de 2019 a 2022, na existência de distintas concepções sobre a função social do plano privado de assistência à saúde. Para a Terceira Turma, era o efetivo tratamento das doenças contratualmente cobertas, conforme as recomendações do médico assistente do beneficiário; portanto, o rol deve ser considerado exemplificativo para não impedir o atingimento da finalidade do contrato. Para a Quarta Turma, era a garantia de uma cobertura mínima de procedimentos e eventos capazes de assegurar a assistência à saúde, de modo que o rol deve ser taxativo; caso contrário, a cobertura seria ilimitada. ...
Abstract
This undergraduate thesis has as its object the social function of the contract and its use by the Superior Court of Justice as a basis for the legal nature of the minimum mandatory coverage list prepared by the National Regulatory Agency for Private Health Insurance and Plans to define the extent of the minimum coverage of the private health insurance contract. The adopted methodology consists of consulting doctrinal works and legislation regarding the social function of the contract and the p ...
This undergraduate thesis has as its object the social function of the contract and its use by the Superior Court of Justice as a basis for the legal nature of the minimum mandatory coverage list prepared by the National Regulatory Agency for Private Health Insurance and Plans to define the extent of the minimum coverage of the private health insurance contract. The adopted methodology consists of consulting doctrinal works and legislation regarding the social function of the contract and the private health insurance contract and analyzing collegiate decisions of the Superior Court of Justice about the legal nature of the minimum mandatory coverage list. It is concluded that the social function of the contract is the reason for its conception and legal protection, constraining the exercise of private autonomy in contractual relationships to its achievement. Thus, considering the social function as the purpose of the contract, its content must be adequate for the achievement of that, otherwise its function will not be fulfilled. Thereby, it is explained the divergence between the Third Panel and the Fourth Panel of the Superior Court of Justice about the character of the minimum mandatory coverage list, existing from 2019 to 2022, in the existence of different conceptions about the social function of the private health insurance contract. For the Third Panel, it was the effective treatment of the diseases contractually covered, according to the recommendations of the beneficiary’s physician; therefore, the list should be considered exemplary in order not to prevent the achievement of the purpose of the contract. For the Forth Panel, it was the guarantee of minimum coverage of procedures and events capable of ensuring health care; for this reason, the list must be exhaustive, otherwise the coverage would be unlimited. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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