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dc.contributor.advisorMiragem, Bruno Nubens Barbosapt_BR
dc.contributor.authorSteppe, Letícia Dall’agnol Pessoapt_BR
dc.date.accessioned2025-04-10T06:59:03Zpt_BR
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/289943pt_BR
dc.description.abstractEsta dissertação tem como principal objetivo identificar se o influenciador digital, que pode ser uma criança, responde civilmente pela publicidade ilícita, direcionada para o consumidor-criança, veiculada nas mídias sociais. Para realizar esta pesquisa, foi utilizado como método de abordagem o dialético, e como técnicas de pesquisa as documentações diretas e indiretas. Concluiu-se que o consumidor-criança tem a sua vulnerabilidade agravada frente à publicidade veiculada nas mídias sociais, razão pela qual a publicidade direcionada a ele pode possuir limites mais rígidos, e que o influenciador digital responde civilmente pela reparação dos danos causados em razão da veiculação de publicidade ilícita com base no regime comum, exceto se ele assumir a posição de fornecedor, quando a sua responsabilidade será apurada com base na legislação consumerista, inclusive quando ele for uma criança, situação essa em que deverão ser observados o caput e o parágrafo único do art. 928 do Código Civil. Destacou-se, ainda, que em razão da aplicação da teoria do diálogo das fontes, o fato de o influenciador digital responder com base no regime comum não afasta a aplicação de todas as demais normas vigentes que tratam sobre o tema, inclusive aquelas constantes do Código de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.description.abstractThe main objective of this dissertation is to identify the possibility of a digital influencer, who could be a child, to be civilly liable for illicit advertising addressed to child consumers on social media. For carrying out this research, the dialectic method was used as an approach method and direct and indirect documentation as a research technique. This research has concluded that child consumers have their vulnerability aggravated in face of advertising broadcasted on social media and that this is one of the reasons why the advertising addressed to them should observe strict limits. Moreover, this research has concluded that digital influencers are civilly liable for the damages caused by the broadcast of illicit advertising and that this responsibility will be determined based on the Civil Code, unless they are acting as providers, when their responsibility will be determined based on the Consumer Protection Code, even if the digital influencers are children, hypothesis in which should be observed the caput and sole paragraph of Article 928 of the Civil Code. It is also emphasized that, due to the application of the theory of the dialogue of the sources, the fact that the digital influencer liability is determined based on the Civil Code does not preclude the application of all other current norms that deal with the theme, including those of the Consumer Protection Code.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectConsumer lawen
dc.subjectDireito do consumidorpt_BR
dc.subjectAdvertisingen
dc.subjectPublicidadept_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectChilden
dc.subjectMídias sociaispt_BR
dc.subjectCivil liabilityen
dc.subjectSocial mediaen
dc.titleA responsabilidade civil do influenciador digital mirim pelos danos causados ao consumidor-criança em razão da publicidade ilícita veiculada nas mídias sociaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001127949pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2020pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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