Do controle de convencionalidade à harmonização jurídica : a legitimidade do particular em postular opiniões consultivas ao tribunal permanente de revisão do Mercosul
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
No presente trabalho busca-se demonstrar a inovação trazida pela regulamentação dos Estados-partes do Mercosul, especialmente pela brasileira, que conferiu ao particular o direito subjetivo de postular Opiniões Consultivas diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão. Para tanto, destaca-se a condição de sujeito de direito internacional adquirida pelo particular por meio de normas advindas de integrações entre Estados soberanos. Da mesma forma, a importância que possui um tribunal legitimado e ...
No presente trabalho busca-se demonstrar a inovação trazida pela regulamentação dos Estados-partes do Mercosul, especialmente pela brasileira, que conferiu ao particular o direito subjetivo de postular Opiniões Consultivas diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão. Para tanto, destaca-se a condição de sujeito de direito internacional adquirida pelo particular por meio de normas advindas de integrações entre Estados soberanos. Da mesma forma, a importância que possui um tribunal legitimado e com atribuições claras, tendo por exemplos a União Europeia e da Organização dos Estados Americanos, onde o Tribunal de Justiça e Corte Interamericana de Direitos Humanos são reconhecidos como responsáveis diretos pelo sucesso destes blocos. Dentre suas competências, destaca-se o protagonismo que tiveram as suas faces consultivas, representadas pelo reenvio prejudicial e pelas opiniões consultivas, respectivamente, instrumentos que não foram apenas responsáveis pela harmonização das legislações internas com a norma da integração, mas também por criar uma verdadeira cooperação jurisdicional entre organismos jurisdicionais interacionais e as jurisdições nacionais. Institutos que se assemelham às opiniões consultivas do Mercosul, cuja legitimação em postulá-las diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão é conferida ao particular de forma inovadora em processos de integração. ...
Abstract
This paper seeks to demonstrate the innovation brought about by the regulations of the Mercosur States Parties, especially by the Brazilian, which gave the individual the subjective right to apply for Consultative Opinions directly to the Permanent Review Tribunal. In order to do so, the condition of being a subject of international law acquired by the individual is highlighted, through norms derived from integrations between sovereign states. Likewise, the importance of a legitimate and clearl ...
This paper seeks to demonstrate the innovation brought about by the regulations of the Mercosur States Parties, especially by the Brazilian, which gave the individual the subjective right to apply for Consultative Opinions directly to the Permanent Review Tribunal. In order to do so, the condition of being a subject of international law acquired by the individual is highlighted, through norms derived from integrations between sovereign states. Likewise, the importance of a legitimate and clearly defined court, for example the European Union and the Organization of American States, where the Court of Justice and the Inter-American Court of Human Rights are recognized as directly responsible for the success of these blocs. Among its competences, the leading role played by advisory opinions, represented by the reference for a preliminary ruling and by the advisory opinions respectively, were not only responsible for the harmonization of domestic legislation with the integration rule but also for creating a genuine Jurisdictional cooperation between national courts and national courts. Institutes that resemble the consultative opinions of Mercosur, whose legitimacy in postulating them directly to the Permanent Review Tribunal is given to the individual in an innovative way in integration processes. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6100)Direito (781)
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