O juízo de corroboração das declarações do corréu colaborador nos acordos de colaboração premiada
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Data
2019Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O assunto da presente dissertação é o juízo de corroboração de provas. Mais precisamente, o juízo de corroboração das declarações do corréu colaborador nos acordos de colaboração premiada. Com o advento da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, o instituto da colaboração premiada recebeu atenção especial, tendo o legislador dedicado-lhe t ...
O assunto da presente dissertação é o juízo de corroboração de provas. Mais precisamente, o juízo de corroboração das declarações do corréu colaborador nos acordos de colaboração premiada. Com o advento da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, o instituto da colaboração premiada recebeu atenção especial, tendo o legislador dedicado-lhe três dispositivos específicos, isto é, os artigos 4º, 5º e 6º. E, dentre todas as normas previstas pela referida legislação, destaca-se o parágrafo 16º do artigo 4º, o qual dispõe que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Isso significa que a lei brasileira exige a corroboração, por outros meios de prova, das declarações prestadas pelo corréu colaborador, as quais, por si só, não são suficientes para sustentar o reconhecimento da responsabilidade criminal do corréu delatado. Mas o que é o juízo de corroboração de provas, e como ele opera no processo penal em que é utilizada a colaboração premiada? Melhor dizendo, quais elementos de prova são capazes de constituir corroboração, e quais são suas características? Verifica-se que as respostas a essas perguntas não foram fornecidas pela Lei 12.850/2013, a qual limitou-se a vedar a prolação de sentença condenatória com fundamento unicamente nas declarações do corréu colaborador. A tarefa, portanto, inevitavelmente recai sobre os ombros da doutrina. É exatamente este o estudo que é desenvolvido no trabalho que ora se submete à crítica. O problema central da pesquisa é delimitar os contornos dogmáticos do juízo de corroboração de provas nos acordos de colaboração premiada, especificando os seus requisitos, os seus pressuspostos e as suas principais características. Uma vez cumprida esta tarefa com êxito, será possível, ao final do trabalho, estabelecer o conceito e definir o juízo de corroboração como categoria independente, autônoma e vinculada ao Direito Probatório. Com isso, espera-se fornecer, à comunidade jurídica, subsídios teóricos e práticos para uma melhor interpretação e aplicação do juízo de corroboração e da própria colaboração premiada. É preciso, de fato, afastar a insegurança jurídica que atualmente paira sobre estes institutos, especialmente em razão da eminência dos direitos fundamentais envolvidos na discussão, como, por exemplo, a liberdade do corréu delatado. Ademais, é cediço que a efetividade da persecução penal não pode ser promovida à sorrelfa do due process, o que, nos acordos de colaboração premiada, passa, necessariamente, pela robustez dos elementos corroborativos de prova, apresentados pela acusação para confirmar as declarações do corréu colaborador. ...
Abstract
The subject of this dissertation is the corroboration of evidence. More precisely, the corroboration of the declarations of the collaborating accomplice in Brazilian plea bargaining agreements. With the arrival of the Brazilian Act 12.850, of August 2, 2013, which defines criminal organization and disposes on criminal investigation, means of obtaining evidence, related criminal offenses and criminal procedure, the Brazilian institute of plea bargaining received special attention, having the law ...
The subject of this dissertation is the corroboration of evidence. More precisely, the corroboration of the declarations of the collaborating accomplice in Brazilian plea bargaining agreements. With the arrival of the Brazilian Act 12.850, of August 2, 2013, which defines criminal organization and disposes on criminal investigation, means of obtaining evidence, related criminal offenses and criminal procedure, the Brazilian institute of plea bargaining received special attention, having the lawmaker devoted to it three specific provisions, namely Articles 4, 5 and 6. And among all the norms foreseen by the aforementioned legislation, Article 4, Paragraph 16, stands out, which stipulates that no conviction shall be pronounced on the basis only of the declarations of collaborating accomplice. This means that Brazilian law requires the corroboration, by other means of proof, of the statements made by the collaborating accomplice, which alone are not sufficient to support the recognition of the criminal responsibility of the accused. But what is the corroboration of evidence, and how does it operate in the Brazilian criminal process in which a plea bargaining agreement is used? In other words, what evidence can constitute corroboration, and what are its characteristics? It is verified that the answers to these questions were not provided by Act 12.850/2013, which limited itself to prohibiting the rendering of condemnatory sentence based solely on the statements of the collaborating accomplice. The task, therefore, inevitably falls on the shoulders of doctrine. This is precisely the study that is developed in the work that now it is submitted to criticism. The central problem of the research is to delimit the dogmatic outlines of the corroboration of evidence in Brazilian plea bargaining agreements, specifying their requirements, their presuppositions and their main characteristics. Once this task is successfully completed, it will be possible, at the end of the work, to establish the concept and define corroboration as an independent category, autonomous and linked to Evidence Law. With this, it is hoped to provide the Brazilian legal community with theoretical and practical support for a better interpretation and application of the corroboration of evidence and of the Brazilian plea bargaining itself. In fact, it is necessary to remove the legal insecurity that currently hangs over these institutes, especially because of the eminence of the fundamental rights involved in the discussion, such as the freedom of the accused. In addition, as it is known, the effectiveness of the criminal procedure cannot be promoted to the cause of due process, which, in plea bargaining agreements, necessarily passes through the robustness of the corroborative elements of evidence presented by the prosecution to confirm the declarations of the collaborating accomplice. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6056)Direito (780)
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