Interpretação e analogia no direito tributário
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
Esta dissertação tem como foco a interpretação e a analogia no Direito Tributário. Os objetivos do trabalho são: o primeiro, estabelecer a diferença conceitual entre interpretação, integração e aplicação do Direito com a finalidade de distinguir a analogia de institutos relacionados com que ela é usualmente associada; o segundo, com base nesses conceitos, definir em que consiste a analogia; e o terceiro, averiguar a medida de aplicabilidade da analogia no Direito Tributário. A partir da pesquis ...
Esta dissertação tem como foco a interpretação e a analogia no Direito Tributário. Os objetivos do trabalho são: o primeiro, estabelecer a diferença conceitual entre interpretação, integração e aplicação do Direito com a finalidade de distinguir a analogia de institutos relacionados com que ela é usualmente associada; o segundo, com base nesses conceitos, definir em que consiste a analogia; e o terceiro, averiguar a medida de aplicabilidade da analogia no Direito Tributário. A partir da pesquisa realizada, concluiu-se que a interpretação é uma atividade cujo objeto é o texto da Constituição ou da legislação, e cujo resultado é a produção de uma norma jurídica; a aplicação é a implementação dos efeitos jurídicos de uma norma a uma determinada situação; e a integração é o preenchimento de uma lacuna jurídica – definida como a situação que demanda uma solução jurídica, mas que não está no âmbito de incidência de nenhuma norma. A analogia é uma técnica de integração que consiste na aplicação uma norma existente a um caso em que há uma lacuna jurídica em razão da existência de uma semelhança relevante entre o caso regulado pela norma e o caso em que há a lacuna. Essa relação de semelhança é aferida em função da ratio legis. A analogia é uma forma de integração válida no Direito Tributário, mas é parcialmente proibida. Essa proibição é decorrente da eficácia dos princípios que limitam o poder de tributar. Por esse motivo, a conclusão, em última análise, é que a analogia no Direito Tributário só é proibida se seu resultado for prejudicial ao contribuinte, sendo permitido o uso da analogia se seu resultado for benéfico. ...
Abstract
This dissertation focuses on the interpretation and analogy in Tax Law. The objectives of the essay are: firstly, to establish the conceptual difference between interpretation, integration and application in Law, aiming to distinguish analogy from related institutes it is usually associated with; secondly, on the basis of these concepts, to define what analogy consists in, and; thirdly, to find out the measure of applicability of analogy in Tax Law. From the research, it was concluded that inte ...
This dissertation focuses on the interpretation and analogy in Tax Law. The objectives of the essay are: firstly, to establish the conceptual difference between interpretation, integration and application in Law, aiming to distinguish analogy from related institutes it is usually associated with; secondly, on the basis of these concepts, to define what analogy consists in, and; thirdly, to find out the measure of applicability of analogy in Tax Law. From the research, it was concluded that interpretation is an activity whose object is the text of the Constitution or the legislation, and whose result is the production of a legal norm, application is the implementation of the legal effects of a norm onto a given situation, and integration is the filling of a legal gap – defined as a situation that demands legal solution but isn’t within the scope of incidence of any legal norm. Analogy is an integration technique that consists on the application of an existing norm to a case in which there is a legal gap on account of the relevant resemblance between the norm-regulated case and the case that has the legal gap. The resemblance is verified on the basis of the ratio legis. Analogy is a valid form of integration in Tax Law, but it’s partially forbidden. This prohibition is due to the efficacy of the principles that limit the power to tax. For that reason, the conclusion, ultimately, is that analogy in Tax Law is forbidden only when its results are detrimental to the tax payer, being allowed its use if the result is beneficial. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6100)Direito (781)
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