Fraude à meação por meio das sociedades empresárias : das hipóteses configuradoras aos remédios jurídicos
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O presente estudo se propõe a analisar quais são as hipóteses configuradoras da fraude à meação operada com uso das sociedades comerciais e os institutos jurídicos existentes no ordenamento brasileiro para o seu enfrentamento. Como instrumento metodológico, adotou-se a revisão bibliográfica e o levantamento de dados jurisprudenciais nos Tribunais de Justiça dos quatro estados brasileiros mais populosos nos quais é possível o acesso eletrônico ao inteiro teor das decisões. A partir da investigaç ...
O presente estudo se propõe a analisar quais são as hipóteses configuradoras da fraude à meação operada com uso das sociedades comerciais e os institutos jurídicos existentes no ordenamento brasileiro para o seu enfrentamento. Como instrumento metodológico, adotou-se a revisão bibliográfica e o levantamento de dados jurisprudenciais nos Tribunais de Justiça dos quatro estados brasileiros mais populosos nos quais é possível o acesso eletrônico ao inteiro teor das decisões. A partir da investigação realizada, concluiu-se que podem configurar hipóteses de fraude à meação: (i) a transmissão patrimonial à pessoa jurídica (ainda que ausente o dolo), (ii) a transferência de participação social a terceiro, (iii) a constituição de empresa paralela, (iv) a dilapidação do patrimônio comum pelo empresário individual (mediante a aplicação indevida do art. 978 do Código Civil), (v) a mudança do tipo social, (vi) a retenção intencional de lucros pela sociedade, (vii) a ausência de repasse pelo cônjuge ou companheiro sócio ao meeiro e (viii) a lesão à meação relacionada à avaliação das quotas/ações sociais comuns. Chegou-se, ainda, a eleição de alguns fatos que podem ser considerados como indicativos das fraudes: a par daqueles que se afiguram específicos de cada hipótese, cogitou se (a) a proximidade temporal com a separação de fato, (b) a alteração de comportamento habitual, (c) os poderes do cônjuge/companheiro na sociedade ou (d) o vínculo existente com o participante do ato. Em relação aos remédios jurídicos aplicáveis, foi possível concluir pelos seguintes institutos: (i) a invalidação dos atos jurídicos (pela simulação ou pela fraude à lei), (ii) a desconsideração da personalidade jurídica (inclusive, em face de alienação simulada de quotas/ações), (iii) a produção antecipada de provas (para investigação da fraude ou para avaliação das quotas/ações), (iv) as tutelas de urgência de natureza cautelar, (e) a ação de sobrepartilha e (f) a anulação da partilha de bens. ...
Abstract
This study proposes to analyze what are the hypotheses of marital fraud through the companies and the legal institutions in the Brazilian legal system to face it. The adopted methodology consisted of a bibliographic review and a jurisprudential search in the Courts of Justice of the four most populous Brazilian states in which it is possible to access the entire content of the judgments. As a result of the study, it was concluded that can be considered hypotheses of fraud (i) the transfer of as ...
This study proposes to analyze what are the hypotheses of marital fraud through the companies and the legal institutions in the Brazilian legal system to face it. The adopted methodology consisted of a bibliographic review and a jurisprudential search in the Courts of Justice of the four most populous Brazilian states in which it is possible to access the entire content of the judgments. As a result of the study, it was concluded that can be considered hypotheses of fraud (i) the transfer of assets to the company (even if unintentionally), (ii) the transfer of equity holding, (iii) the constitution of a parallel company, (iv) the dilapidation of common property by the entrepreneur (with the improper application of art. 978 of the Civil Code), (v) the change in the corporate type, (vi) the intentional retention of profits by the company, (vii) the absence of transfer by the member spouse to the non-member and (viii) the damage to the marital rights related to the shareholding’s assessment. The election of some facts that can be considered as indicative of frauds was also reached: in addition to those facts that are specific to each hypothesis, it was also considered (a) the temporal proximity to the separation, (b) the behavior change, (c) the management powers of the spouse or (d) the existing bond with the participant in the act. Regarding legal tools, it was possible to conclude that the applicable institutes were: (i) the invalidation of legal acts (in face to simulation or fraud to the law), (ii) the disregard doctrine (still when it is used against to simulated transmission of shareholding), (iii) the discovery (to investigate the fraud or to proceed the equity holding’s evaluation), (iv) urgency jurisdictional tutelage, (v) the asset sharing and (vi) the annulment of the asset sharing agreement. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6100)Direito (781)
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