O direito de arrependimento para compras online de bens digitais
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Data
2018Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O direito de arrependimento do consumidor para as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. No Brasil, há a possibilidade de o consumidor exercer o arrependimento da contratação realizada no comércio eletrônico, por intermédio de contratos eletrônicos celebrados na internet. Contudo, em se tratando de bens corpóreos de conteúdo digital (como, por exemplo, músicas, filmes, jogos, e-books e softwares transmitidos por do ...
O direito de arrependimento do consumidor para as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. No Brasil, há a possibilidade de o consumidor exercer o arrependimento da contratação realizada no comércio eletrônico, por intermédio de contratos eletrônicos celebrados na internet. Contudo, em se tratando de bens corpóreos de conteúdo digital (como, por exemplo, músicas, filmes, jogos, e-books e softwares transmitidos por download do fornecedor para o consumidor), por vezes não se verifica o déficit informacional do consumidor decorrente da contratação não presencial, tampouco a pressão por parte do fornecedor para a conclusão da compra. Ademais, em se tratando de bens corpóreos de conteúdo digital, o desfazimento do negócio pode ser inviável ante a impossibilidade de devolução do bem pelo consumidor sem que o fornecedor esteja seguro de que o conteúdo adquirido não foi reproduzido de forma indevida pelo consumidor, razão pela qual faz-se necessário o estudo dos critérios aplicáveis em tais modalidades de contrato de consumo. ...
Abstract
The right of the consumer to withdraw from contracts done outside of the commercial establishment is established in article 49 of the Consumer Defense Code. In Brazil, there is the possibility for the consumer to exercise the right of withdrawal from a contract done in electronic commerce, through electronic contracts done on the internet. However, when dealing with digital content assets (such as, for example, songs, movies, games, e-books and software transmitted via download from the supplie ...
The right of the consumer to withdraw from contracts done outside of the commercial establishment is established in article 49 of the Consumer Defense Code. In Brazil, there is the possibility for the consumer to exercise the right of withdrawal from a contract done in electronic commerce, through electronic contracts done on the internet. However, when dealing with digital content assets (such as, for example, songs, movies, games, e-books and software transmitted via download from the supplier to the consumer), at times there is no informational deficit of the consumer as a result of the virtual contract, much less the pressure by the supplier to conclude the sale. Furthermore, in dealing with digital content assets, the termination of the contract may be impracticable due to the impossibility of the consumer returning the goods with assurance to the supplier that the acquired content was not unduly reproduced by the consumer, reason for which the study of the applicable criteria in such types of consumer contracts is necessary. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6097)Direito (781)
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